A Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos (APRH) tem como objectivos:
- Promover a nível nacional o progresso dos conhecimentos e o estudo e discussão dos problemas relativos aos recursos hídricos, nomeadamente nos domínios da gestão, do planeamento, do desenvolvimento, da administração, da ciência, da tecnologia, da investigação e do ensino;
- Fomentar e apoiar iniciativas visando a cooperação das entidades singulares e colectivas interessadas na criação de estruturas e de meios adequados à resolução dos problemas existentes no âmbito dos recursos hídricos nacionais;
- Apoiar e participar em acções destinadas a difundir os conceitos de uma política sustentável de recursos hídricos nacionais;
- Colaborar com organismos e associações congéneres e suscitar a participação portuguesa em programas internacionais, no domínio dos recursos hídricos com interesse para o País.
A reforma conduzida pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional consagrou a criação da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte, I.P.), entidade de âmbito regional especializada na protecção e valorização das componentes ambientais das águas. Esta entidade, a par das restantes Administrações de Região Hidrográfica (ARH) cumpre a Lei n∫ 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da água), na qual se definem as áreas de jurisdição das cinco ARH em Portugal continental.
Constituída como instituto público em 2007, a ARH do Norte, I.P. desenvolve a sua missão, focada na protecção das componentes ambientais das águas e na valorização de recursos hídricos, num quadro estratégico de regulação ambiental.
Os recursos hídricos sob a alçada da ARH do Norte, I.P. distribuem-se por três regiões, designadas na Lei da Água por RH1 (Minho e Lima), RH2 (Cávado, Ave e Leça) e RH3 (Douro). Esta última região compreende a bacia hidrográfica do Douro e outras pequenas ribeiras adjacentes, incluindo as respectivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes.
De acordo com o artigo 3∫, n.º 2, do Decreto-Lei n∫ 208/2007, de 29 de Maio, são atribuições das ARH, I. P., no âmbito das circunscrições territoriais respectivas:
a) Elaborar e executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos específicos de gestão das águas e definir e aplicar os programas de medidas;
b) Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalizar o cumprimento da sua aplicação;
c) Realizar a análise das características da respectiva região hidrográfica e das incidências das actividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica das utilizações das águas, e promover a requali-ficação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;
d) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela Autoridade Nacional da Água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, nos planos de ordenamento da orla costeira e nos planos de ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;
e) Estabelecer na região hidrográfica a rede de monitorização da qualidade da água, e elaborar e aplicar o respectivo programa de monitorização de acordo com os procedimentos e a metodologia definidos pela Autoridade Nacional da Água;
f) Aplicar o regime económico e financeiro nas bacias hidrográficas da área de jurisdição, fixar por estimativa o valor económico da utilização sem título, pronunciar-se sobre os montantes dos componentes da taxa de recursos hídricos, arrecadar as taxas e aplicar a parte que lhe cabe na gestão das águas das respectivas bacias ou regões hidrográficas;
g) Elaborar o registo das zonas protegidas e identificar as zonas de captação destinadas a água para consumo humano;
h) Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e respectiva legislação complementar.
Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente
Com este conjunto de disciplinas obrigatórias procura-se conferir conhecimentos nas seguintes áreas:
– Concepção, projecto e execução de estruturas de defesa costeira, marítimas e portuárias; Estudo dos fenómenos de interacção agitação/fronteiras sólidas e estruturas costeiras; Apresentação de técnicas de modelação laboratoriais; Planeamento de instalações portuárias e de sistemas de defesa costeira; Aspectos físicos, interfaces e interacções nas zonas marítimas e costeiras através da hidrodinâmica marítima e da hidromorfologia costeira; Sensibilização para os problemas e intervenções específicos das zonas costeiras como sistemas de interface muito dinâmicos, abertos e fortemente polarizadores de ocupações, usos e transformações; Metodologias de ordenamento.
- Concepção, dimensionamento hidráulico e estrutural e incidências ambientais inerentes ao estabelecimento da obra e ao encadeamento do projecto de Aproveitamentos Hidráulicos; Aspectos e conceitos gerais de engenharia fluvial e ambientais a considerar na concepção, projecto, execução e fiscalização de um pequeno ou médio aproveitamento hidráulico.
- Projecto e gestão de sistemas de abastecimento de água.
- Projec
to, construção e exploração de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais.
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